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IR: como declarar indenização judicial

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Movi uma ação judicial contra a Gol Linhas Aéreas pela perda de uma mala e recebi R$ 2 mil de danos morais e R$ 2.511 referentes à indenização material pela mala perdida. Onde declaro esse valor em meu Imposto de Renda? Coloco em ganhos isentos?
Rebeca Wachholz

O valor recebido como indenização por dano moral é um rendimento tributável, devendo ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, descontado o valor gasto com o advogado, caso tenha sido o responsável pelo pagamento. O valor pago ao advogado será lançado em “Pagamentos e Doações Efetuadas”, com o código “60″. O valor da indenização será informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Desde o dia 1º de março, o JT, em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), têm respondido às dúvidas dos leitores sobre a declaração de IR. Envie sua pergunta para o e-mail caroleao@grupoestado.com.br.


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